Seguro de Acidentes de Trabalho

Mais que uma obrigação legal, uma proteção

Proteção integral em caso de acidente no local de trabalho, durante o horário de serviço ou no trajeto casa-trabalho.

Seguro de Acidentes de Trabalho

Garantia de que o trabalhador está protegido.

Quer seja Trabalhador Independente ou Trabalhador por conta de outrem, o seguro protege os colaboradores em caso de acidente no local de trabalho, durante as horas de serviço e no trajeto habitual de, e para casa.

Motivos para confiar na Decisões e Soluções

  • Mediação com várias seguradoras

  • Análise comparativa independente

  • Processo claro e transparente

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Perguntas Frequentes sobre Seguro de Acidentes de Trabalho O que precisa de saber antes de escolher o seu Seguro de Acidentes de Trabalho!
O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório?

Sim. É obrigatório por lei para todas as entidades empregadoras e para trabalhadores independentes. O incumprimento pode resultar em coimas e responsabilidade civil direta do empregador pelos danos sofridos pelo trabalhador.

O que cobre o Seguro de Acidentes de Trabalho?

Cobre despesas médicas, hospitalares e medicamentosas resultantes do acidente; incapacidade temporária absoluta para o trabalho (com pagamento de subsídio); invalidez permanente (parcial ou total); e morte, com pensões aos familiares dependentes.

O trajeto entre casa e trabalho está coberto?

Sim. A lei portuguesa considera como acidente de trabalho o acidente ocorrido no trajeto normal entre o local de residência habitual e o local de trabalho, e vice-versa.

4. Como se calcula o prémio do seguro para uma empresa?

O prémio é calculado com base na massa salarial total dos trabalhadores e na taxa de sinistralidade associada à atividade da empresa (Classificação Nacional de Atividades Económicas). Atividades com maior risco têm prémios mais elevados.

O trabalhador independente precisa de contratar por conta própria?

Sim. O trabalhador independente (recibos verdes) tem obrigação de contratar um Seguro de Acidentes de Trabalho em seu próprio nome, com base no seu rendimento anual declarado ou presumido.

Quais as consequências para o empregador se não tiver o seguro?

O empregador que não tiver o seguro obrigatório fica responsável pessoalmente por todos os danos sofridos pelo trabalhador, incluindo despesas médicas, indemnizações e pensões (custos que podem ser muito elevados). Além disso, está sujeito a coimas.

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Trabalhamos com as mais reputadas seguradoras de Portugal e garantimos as soluções mais adequadas para os nossos clientes, de acordo com as necessidades.