- Os intermediários de crédito têm um maior poder de negociação face ao consumidor comum, uma vez que têm uma relação privilegiada com as instituições bancárias e muita experiência em negociar.
- Recorrer a um intermediário de crédito também é vantajoso ao nível da rapidez do processo.
- Ao nível do acompanhamento do cliente, se recorrer a um intermediário de crédito, vai poder contar com um serviço de aconselhamento totalmente personalizado à sua situação financeira e às suas necessidades.
INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO
SOMOS ESPECIALISTAS EM INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO
A DECISÕES E SOLUÇÕES opera através de uma rede de Intermediários de Crédito distribuída por todo o país, os nossos Gestores de Crédito estão devidamente certificados para o exercício desta atividade, têm um conhecimento abrangente dos produtos e serviços disponibilizados pelas diferentes instituições de crédito e estão preparados para encontrar a solução mais adequada ao seu caso e necessidades específicas.
O QUE É UM INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO?
O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito e que, de acordo com a autorização concedida pelo Banco de Portugal, pode prestar os seguintes serviços:
- Apresentação de contratos de crédito a consumidores;
- Proposta de contratos de crédito a consumidores;
- Assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito;
- Celebração de contratos de crédito em nome dos mutuantes;
- Consultoria.
O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Mesmo que ocorra a intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição de crédito autorizada a conceder crédito (por exemplo, instituições de crédito).
Todos os intermediários de crédito da rede DECISÕES E SOLUÇÕES atuam na categoria de intermediários de crédito vinculados, em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante (isto é, da instituição habilitada a conceder crédito) ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. O intermediário de crédito vinculado pode celebrar contrato de vinculação com um ou vários mutuantes, desde que, no seu conjunto, estes não representem a maioria do mercado.
Os intermediários de crédito da rede DECISÕES E SOLUÇÕES têm parceria com as principais instituições de crédito em Portugal e prestam um serviço de aconselhamento gratuito, personalizado e independente.
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- CRÉDITO PESSOAL
FAQ´s
É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes (bancos), atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos.
Todos os nossos intermediários de crédito ds rede DECISÕES E SOLUÇÕES são devidamente certificados e autorizados pelo Banco de Portugal para o exercício desta atividade.
Recorrer a um intermediário de crédito tem inúmeras vantagens, entre as quais:
Os nossos serviços são inteiramente gratuitos.
Segundo o decreto-lei n.º81-C/2017, de 7 de Julho, os intermediários de crédito não estão autorizados a pedir remunerações ao cliente. Sendo intermediários vinculados, será a instituição financeira com quem têm contrato de vinculação que os remunera.
A rede de intermediários de crédito da DECISÕES E SOLUÇÕES está autorizada a prestar os seguintes serviços:
-
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
- Serviços de consultoria
A atividade de intermediação de crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal, cabe a esta entidade:
- “Conceder a autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria e revogá-la, nos casos previstos na lei”
- “Criar, manter e atualizar permanentemente o registo dos intermediários de crédito, disponível no Portal do Cliente Bancário”
- “Fiscalizar o cumprimento do disposto nas normas aplicáveis”
- “Apreciar as reclamações apresentadas por consumidores relativamente a intermediários de crédito”
- “Sancionar a violação das regras previstas no regime jurídico dos intermediários de crédito”
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DEVERES DE INFORMAÇÃO (DL 81-C/2017 DE 7 JULHO)
DEVERES DE INFORMAÇÃO (DL 81-C/2017 DE 7 JULHO) A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA com o NIPC 506 742 199, com a sede na Avenida Sacadura Cabral, n.º 3812, 4410-099 São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, Portugal, encontra-se registada no Banco de Portugal e exerce a atividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 de Julho. Este documento dá cumprimento ao estabelecido no nº 1 do artigo 53 do diploma acima referido.
INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES RELATIVA À ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO |
---|
1. Firma ou denominação |
Decisões e Soluções – Intermediários de Crédito, Lda. |
2. Sede social |
Avenida Sacadura Cabral, n.º 3812, 4410-099 São Félix da Marinha |
3. Número de registo junto do Banco de Portugal |
0000926 |
4. Contacto telefónico |
226007286 |
5. Endereço de correio eletrónico |
geral@decisoesesolucoes.com |
6. Categoria de intermediário de crédito |
Intermediário de Crédito Vinculado |
7. Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação |
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A. UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. BANCO BPI S.A. NOVO BANCO, S.A. BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. |
8. Regime de exclusividade |
Não |
9. Serviços de intermediação de crédito |
– Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores – Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos |
10. Serviços de consultoria |
Sim |
11. Entidade que garante a responsabilidade civil |
Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal |
12. Número dos contratos de seguro |
2510518 e 2510519 |
13. Período de validade dos contratos de seguro |
De: 25/06/2023 (ambos os seguros) Até: 24/06/2024 (ambos os seguros) |
O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda.. É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho. A atividade da Decisões e Soluções – Intermediários de Crédito, Lda, como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal. |