Terreno Urbanizável em UDF de Olaia e Paço
Olaia e PaçoTrata-se de um terreno rústico urbanizável, num local que conjuga a tranquilidade do espaço com a vista desafogada sobre o horizonte, localizado a cerca de 10 min do centro de Torres Novas e de 5 min do centro do Entroncamento. Submetido o direito Á informação, junto da Câmara Municipal de Torres Novas, ao abrigo do disposto no artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, resulta:
No âmbito da Planta de Ordenamento do PDM o prédio em causa está parcialmente classificado como Espaço Urbano de Barroca, Nível V (cerca de 1.600 m2).
Os índices aplicáveis ao Espaço Urbano de acordo com o artigo 9.º do RPDM, são os seguintes:
- Índice de ocupação máximo - 0,30 m2/m2
- Índice de utilização máximo - 0,60 m2/m2
- Número de pisos máximo - 3
A parte restante está classificada como Espaço Agrícola Não Incluído na RAN, aplicando-se o
estabelecido no n.º 5, do artigo 36.º1
, do Plano Diretor Municipal, desde que o terreno seja servido por arruamento que disponha de redes públicas de iluminação, distribuição de energia elétrica e
abastecimento.
Quanto Á Planta de Condicionantes verifica-se que na extremidade do prédio está assinalada uma linha
de Alta Tensão.
Já no que se refere ao PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios) na frente que
confronta com a Rua Direita, o espaço que não está classificado como Espaço Urbano (assinalado a
vermelho), está classificado como de risco alto de incêndio rural.
Qualquer edificação além do referido em PDM deve obedecer a toda a legislação aplicável em vigor.
Situado numa zona muito sossegada da União das Freguesias de Olaia e Paço, no concelho de Torres Novas.
Tem magnífica exposição solar e acesso em duas frentes, a nascente e a poente.
Trata-se de um terreno rústico urbanizável, num local que conjuga a tranquilidade do espaço com a vista desafogada sobre o horizonte, localizado a cerca de 10 min do centro de Torres Novas e de 5 min do centro do Entroncamento. Submetido o direito Á informação, junto da Câmara Municipal de Torres Novas, ao abrigo do disposto no artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.