Encantadora Propriedade com Moradia T2 em Amarante
Bustelo, Carneiro e Carvalho de ReiEsta encantadora propriedade, situada em um terreno espaçoso de 5800 m², oferece uma vista deslumbrante para o campo e as majestosas montanhas ao redor. Com excelentes acessos e uma exposição solar favorável, esta propriedade é uma oportunidade única para quem busca viver em um ambiente tranquilo e rural.
Características Especiais
A propriedade conta com recursos como água própria, árvores de fruto e anexos para animais, criando um ambiente rural autêntico e funcional. Construída em 1977, a moradia para restauro é composta por um rés do chão com 2 divisões para arrumos e um primeiro andar com 5 divisões, incluindo sala de estar, 2 quartos, cozinha e casa de banho.
Encantadora Propriedade com Moradia T2 em Amarante
Esta encantadora propriedade, situada em um terreno espaçoso de 5800 m², oferece uma vista deslumbrante para o campo e as majestosas montanhas ao redor. Com excelentes acessos e uma exposição solar favorável, esta propriedade é uma oportunidade única para quem busca viver em um ambiente tranquilo e rural.
Características Especiais
A propriedade conta com recursos como água própria, árvores de fruto e anexos para animais, criando um ambiente rural autêntico e funcional. Construída em 1977, a moradia para restauro é composta por um rés do chão com 2 divisões para arrumos e um primeiro andar com 5 divisões, incluindo sala de estar, 2 quartos, cozinha e casa de banho.
Potencial de Transformação
Esta propriedade oferece uma oportunidade única de transformação em um verdadeiro paraíso rural. Com um terreno generoso e potencial para renovação, você tem a chance de criar o refúgio dos seus sonhos em meio à serenidade do campo.
Entre em Contato para Mais Informações
Não perca a oportunidade de descobrir mais sobre esta propriedade especial em Amarante. Entre em contato connosco para obter mais informações e explorar como esta propriedade pode se tornar o seu próximo lar no campo.
Excluído do SCE, ao abrigo da alínea g) do nº 2 do artigo 18º do Decreto lei nº 101-D/2020 de 7 de dezembro.