Quinta das Queimadas – Um Projeto para Sonhadores no Coração do Alentejo
Nossa Senhora da Expectação
Quinta das Queimadas – Um Projeto para Sonhadores no Coração do Alentejo
Com 7,025 hectares de terreno fértil e edifícios históricos em ruínas, a Quinta das Queimadas em Campo Maior é uma oportunidade rara para quem deseja transformar um espaço com história em algo extraordinário. Esta propriedade oferece um pano de fundo perfeito para um projeto único, seja uma residência exclusiva, uma exploração agrícola ou um empreendimento turístico.
Por que Escolher a Quinta das Queimadas?
1. Amplo Terreno: 7,025 hectares de terra fértil, ideal para agricultura, árvores de fruta, olival ou espaços de lazer.
2. Edifícios com Potencial: Estruturas em ruínas que podem ser restauradas, mantendo o charme rústico do Alentejo. Actualmente existem 2 edifícios em ruinas.
3. Localização Estratégica: à entrada da vila de Campo Maior, ao lado das piscinas e campos de ténis municipais, e a poucos minutos de Badajoz, com fácil acesso a estradas principais.
4. Ambiente Tranquilo: Total privacidade em meio à natureza, com vistas deslumbrantes e o clima único da região.
5. Possibilidades Infinitas: Seja para uso privado, exploração turística ou projeto agrícola, o terreno oferece versatilidade para várias finalidades.
Oportunidade para Investidores e Visionários
A Quinta das Queimadas é ideal para:
• Projetos de Turismo Rural: Crie um alojamento turístico que capture a autenticidade e beleza do Alentejo.
• Restauração e Património: Converta os edifícios existentes em uma residência única ou empreendimento.
• Agricultura Sustentável: Aproveite o solo fértil e o clima favorável para cultivo ou criação de animais.
Uma Propriedade, Mil Possibilidades
Apesar de necessitar de renovação, a Quinta das Queimadas é o lugar perfeito para quem enxerga o potencial por trás da história e das ruínas. Aqui, é possível construir um futuro que combina tradição, modernidade e a essência do Alentejo.
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Isento do SCE ao abrigo da alínea g) do nº2 do artº 18º do Dec.Lei nº101-D/2020 de 07 de Dezembro