A contratação de crédito à habitação é a solução para que muitos portugueses cumpram um dos seus sonhos: comprar casa. Este é um investimento considerável, que exige planeamento financeiro e muita pesquisa. É importante recolher o máximo de informação, não só relativamente ao imóvel, mas também às formas de financiamento existentes para o mercado imobiliário.
O processo de escolha e aquisição de um imóvel parece estar a tornar-se cada vez mais complexo. É normal surgirem dúvidas ou haver dificuldade em descodificar e interpretar a informação apresentada.
Se está nos seus planos comprar casa nos próximos tempos, leia as nossas 5 dicas e saiba como contratar um crédito à habitação vantajoso para si.
O primeiro passo para pedir crédito à habitação é olhar para a sua carteira. Tirar uma “fotografia financeira” vai ajudar a perceber qual o orçamento disponível. A compra de uma casa implica um investimento avultado, portanto é importante que saiba onde está em termos financeiros.
Evite o “olhómetro”: faça um registo honesto dos seus gastos mensais (fixos e variáveis) e categorize-os. Desta forma, terá noção da viabilidade de suportar uma prestação mensal do crédito à habitação e até de possíveis aumentos. Além disso, conseguirá identificar as despesas que consomem grande parte do seu rendimento e, quando possível, arranjar estratégias para as reduzir.
Conhecer as diferentes possibilidades de crédito à habitação é fundamental para ter uma base de comparação e identificar a opção mais vantajosa para si.
Assim sendo, além de fazer diferentes simulações em várias entidades bancárias, preste atenção à Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Nela encontrará as informações mais importantes relativamente à proposta bancária que está a analisar.
Existem diferentes parâmetros que pode comparar, como os prazos de pagamento, o spread, a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) ou o MTIC (montante total imputado ao consumidor). Cada um irá influenciar de forma diferente o total a pagar. Por isso, atenção: nem sempre o crédito à habitação mais vantajoso é aquele com a prestação mensal mais barata.
Sabemos que esta comparação de propostas é complexa e morosa. Por isso, na DECISÕES E SOLUÇÕES, disponibilizamo-nos para ser a ponte entre o comprador e as entidades bancárias. Atuamos como intermediários de crédito, sem quaisquer custos para si!
Quero a ajuda da DECISÕES E SOLUÇÕES
Relativamente aos parâmetros a ter em atenção, a taxa de juro é um dos mais importantes, uma vez que representa muitos euros ao final do mês (e no final do empréstimo). Pode ser fixa ou variável e é essencial perceber as diferenças entre as duas.
Enquanto a taxa de juro fixa se mantém constante durante todo o prazo de financiamento, a taxa variável varia consoante a Euribor (a taxa de juro de referência) e conforme o período estabelecido (1 mês, 3 meses, 6 meses ou anual).
A taxa de juro fixa costuma ser mais alta do que a variável, mas não fica sujeito a surpresas no pagamento mensal e a exposição ao risco é inexistente. No entanto, com uma taxa de juro variável, conseguirá poupar quando os valores de referência estiverem mais baixos.
Assim sendo, a decisão quanto ao tipo de taxa aquando da contratação do crédito à habitação pode fazer toda a diferença para a sua carteira.
Como é natural, à contratação de um crédito à habitação vem associado um prazo de pagamento do empréstimo em causa.
Resumidamente, existem duas variáveis principais: uma data e um montante a pagar, que acabam por ter uma relação inversa. Isto é, quanto maior for o prazo de pagamento, menor será o valor mensal pago ao banco (não querendo dizer que o valor total também o será, já que o que paga em juros é superior).
Tendo isto em conta, faça os cálculos para perceber qual o montante máximo que pode suportar mensalmente. Assim, ficará a saber de quantos anos precisa para liquidar o empréstimo.
É normal o processo de contratação de crédito à habitação suscitar dúvidas, o que, para quem não tem conhecimentos técnicos, pode ser frustrante e complexo.
Na DECISÕES E SOLUÇÕES, apoiamos os nossos clientes em todas as etapas: desde analisar o seu orçamento e saber quanto pode pagar por uma casa até à escritura do imóvel. A ajuda de um intermediário de crédito torna o processo mais fácil e pode ser crucial para encontrar, de facto, a proposta mais vantajosa.
Não fique sozinho nesta jornada! Temos o conhecimento e experiência necessários para lhe proporcionar o apoio de que precisa. Só tem de pedir a ajuda de uma das nossas lojas, espalhadas por todo o país.
Quero a ajuda da DECISÕES E SOLUÇÕES
DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.